- 1 -A Divisão de Administração, Finanças e Cultura, para além das subunidades anteriormente referidas, comporta ainda os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviços Financeiros, que sobre a sua dependência encontram-se as seguintes atividades:
- 1.1.1 -Contabilidade;
- 1.1.2 -Aprovisionamento;
- 1.1.3 -Património;
- 1.1.4 -Controlo de custos;
- 1.2 -Serviço de Tesouraria;
- 2 -A Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo que depende da Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade para além das subunidades anteriormente referidas, comporta ainda os seguintes serviços:
- 2.1 -Apoio técnico e coordenação geral dos serviços operativos;
- 2.2 -Apoio administrativo;
- 2.3 -Serviço de urbanismo e ambiente:
- 2.3.1 -Apoio técnico e elaboração de projetos;
- 2.3.2 -Ordenamento do território;
- 2.3.3 -Obras municipais;
- 2.3.4 -Empreitadas;
- 2.3.5 -Gestão ambiental;
- 2.3.6 -Fiscalização municipal;
- 3 -Da Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto que depende da Divisão de Ambiente, Ordenamento, Urbanismo e Sociedade, comporta os seguintes os seguintes serviços:
- 3.1 -Serviço de ação educativa;
- 3.2 -Serviço de ação social e saúde;
- 3.3 -Gestão de programas ocupacionais e estágios;
- 3.4 -Serviço de ação desportiva:
- 3.4.1 -Pavilhão municipal;
- 3.4.2 -Ginásio municipal;
- 3.4.3 -Piscinas municipais;
- 4 -Da Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade dependem diretamente os seguintes serviços:
- 4.1 -Apoio administrativo;
- 4.2 -Serviço de apoio jurídico e de auditoria interna;
- 4.3 -Serviço de informática;
- 4.4 -Gabinete de apoio ao desenvolvimento, estudos e projetos.
Artigo 17.º — Serviços não dependentes de subunidades orgânicas
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022