- 1 -A estrutura organizacional da Câmara contém, para além unidades e subunidades flexíveis mencionadas nos artigos anteriores, um Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente e um Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação, com a composição e as competências consignadas na lei.
- 2 -Da dependência direta do Presidente, ou de Vereador/a com competência delegada, funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de apoio técnico administrativo;
- b)Gabinete de Informação e Comunicação;
- 3 -Da dependência direta do vereador designado como vice-presidente cabem os seguintes serviços:
- 3.1 -Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- 3.2 -Partido veterinário:
- 3.2.1 -Canil e gatil municipais;
- 4 -Do vereador com competência delegada, depende o seguinte:
- 4.1 -Gabinete Municipal da Juventude.
Artigo 18.º — Serviços Dependentes do Executivo
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022