1) A Subunidade de Recursos Humanos ficará a cargo de um dirigente intermédio de 4.º grau ou na sua ausência e, através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Planeamento e Gestão de Pessoal;
- b)Processamento de Remunerações;
- c)Gestão de Seguros;
2) No Estaleiro Municipal funcionará um serviço de apoio administrativo, a quem incumbe:
- a)Recolha e preenchimento de toda a documentação inerente ao normal funcionamento dos serviços que se encontram nos Estaleiros;
- b)Articulação com a subunidade de recursos humanos em todas as matérias para as quais haja determinação superior.