- 1 -A Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade é chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a programação e direção, do domínio das seguintes Unidades de 3.º grau:
- 1.1 -Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo;
- 1.2 -Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto;
- 2 -Sob a dependência direta da Divisão de Ambiente, Ordenamento, desenvolvimento e Sociedade encontra-se um serviço de apoio administrativo à divisão. A este serviço compete:
- a)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento da divisão e uma cabal prossecução das atividades desenvolvidas;
- b)Organizar, elaborar, redigir a correspondência;
- c)Exercer as demais funções que lhe foram atribuídas por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 55.º — Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade
Vigente desde: 08/02/2022
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