1 - A Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo é chefiada por um/a dirigente de 3.º grau, a quem compete a direção, programação, organização e coordenação das atividades que se enquadram nos domínios do ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na sua ausência e através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os vários serviços.
2 - São atribuições da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, no âmbito dos programas integrados:
a) Promover a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado por forma a obter a maximização dos recursos;
b) Elaborar estudos e apreciar projetos estruturais, que visem o ordenamento do território e possibilitem a tomada de decisões ao executivo municipal;
c) Assegurar o conhecimento atualizado dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
d) Assegurar os contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades respetivas.
3 - No âmbito da arquitetura urbana, promover, em articulação com outros serviços municipais:
a) A requalificação das zonas já urbanizadas sob responsabilidade municipal;
b) Medidas práticas de salvaguarda do património arquitetónico e de recuperação e valorização das zonas e centros históricos;
c) Zelar pela imagem e funcionalidade do espaço urbano;
d) Promover a boa circulação e segurança de pessoas e veículos nos espaços e vias sob administração municipal;
e) Regulamentar as condições de utilização precária do espaço público para determinadas atividades e instalação de equipamentos sociais e publicitários e elementos de mobiliário urbano;
f) Promover a melhor funcionalidade e compatibilidade entre as diversas atividades económicas socioculturais, de lazer, de manutenção, etc., desenvolvidas no espaço urbano, por forma a assegurar boas condições de salubridade, segurança e de sã convivência dos/as cidadãos/ãs;
g) Promover, através de regulamentação específica e eficiente utilização de mecanismos de incentivo e apoio, existentes ou a estabelecer, a conservação e aparência das construções urbanas.
4 - No âmbito da gestão dos planos e do ordenamento do território:
a) Do plano diretor municipal:
i) Promover o seu cumprimento;
ii) Promover a sua atualização permanente;
iii) Propor as necessárias revisões quando se justificar;
iv) Assegurar os contactos com a Administração Central, garantindo a compatibilização do plano com as diversas orientações definidas a nível central;
v) Verificar a sua compatibilização com outros instrumentos de planeamento e ordenamento em fase de elaboração;
vi) Articular o Plano com operações municipais de gestão fundiária;
vii) Promover a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico e de ordenamento do território municipal;
viii) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património edificado e cultural;
ix) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos relativos a elas, nomeadamente de infraestruturas e equipamentos coletivos, por forma a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o município;
x) Propor medidas que melhorem a coordenação, o planeamento e a programação de ações de índole urbanística;
xi) Assegurar a emissão de parecer a todos os pedidos sujeitos a licenciamento, para as áreas onde decorrem ações de planeamento;
xii) Assegurar a elaboração dos estudos, projetos e cálculos de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir, reconstruir ou remodelar da responsabilidade municipal, bem como os respetivos mapas de medições;
xiii) Apreciar os processos sujeitos a licenciamento de obras de competência dos órgãos municipais;
b) No âmbito dos loteamentos:
i) Organizar, apreciar e informar os processos de loteamentos, incluindo os projetos das obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
ii) Apreciar e informar os processos de loteamento que se situem em áreas abrangidas por planos de pormenor eficazes;
iii) Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
c) No âmbito da habitação:
i) Cabe-lhe o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no domínio da política municipal de habitação;
ii) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis de incidência das iniciativas públicas e privadas e ainda, apoiar o esforço cooperativo;
iii) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos convencionais que possibilitem o financiamento da construção da habitação social ou o apoio ao realojamento;
iv) Elaborar ou promover a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura e engenharia no domínio da habitação de iniciativa municipal;
v) Colaborar com o Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública de terrenos a destinar a empreendimentos municipais;
vi) Manter atualizado em colaboração com o Serviço de Ação Social e Saúde, o levantamento das carências de habitação no concelho;
vii) Promover em estreita colaboração com o Serviço de Ação Social e Saúde, o realojamento de famílias carenciadas, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos/as agregados/as e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
viii) Elaborar propostas de aquisição de solos e outros imóveis necessários à implementação da política habitacional;
ix) Apoiar tecnicamente as ações que visem a recuperação e reconversão urbanística de zonas degradadas;
x) Promover a obtenção, de financiamentos e dinamização dos vários agentes, com vista à construção, ao controlo de execução do processo de produção, de solos urbanizados pelo município e execução de operações fundiárias;
d) No âmbito das obras municipais:
i) Coordenar todas as obras efetuadas por administração direta;
e) No âmbito do ambiente:
i) Promover graus de eficiência e de eficácia dos serviços, tendo em vista a obtenção de níveis de higiene pública sanitária, que permitam aos/às munícipes uma qualidade de vida ambiental dentro dos padrões exigidos a nível comunitário.
5 - Para prossecução das atribuições acima definidas funcionam as seguintes subunidades e serviços:
5.1 - Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos;
5.2 - Apoio administrativo;
5.2 - Subunidade de imóveis e mobiliário urbano;
5.3 - Subunidade de obras;
5.4 - Subunidade de águas e saneamento;
5.5 - Subunidade de transportes, máquinas e oficinas municipais;
5.6 - Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes;