O Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos, ficará a cargo em simultâneo de um Técnico Superior e um Encarregado Geral Operacional.
- 1 -Ao Técnico Superior competirá a coordenação dos serviços técnicos, entre os serviços operativos e o membro do órgão executivo com competência sobre a atividade que diga respeito, no que concerne à assessoria técnica dos serviços operativos:
- 2 -Ao Encarregado Geral Operacional, incumbirá a coordenação geral dos encarregados operacionais e, chefia do pessoal pertencente à carreira e categoria de assistente operacional, afeto à Unidade de Ambiente, Ordenamento e Ambiente, quando designado para o efeito, bem como a coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores que estão sobre a sua supervisão, designadamente: quando designado para o efeito
- a)Subunidade de imóveis e mobiliário urbano;
- b)Subunidade de obras;
- c)Subunidade de águas e saneamento;
- d)Subunidade de transportes, máquinas e oficinas municipais;
- e)Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes;