O serviço de urbanismo e ambiente dependerá diretamente do cargo do/a dirigente de 3.º grau da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na ausência deste pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada do serviço de urbanismo e ambiente, ou quem o presidente da câmara designar, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Apoio técnico e elaboração de projetos;
- b)Ordenamento do território;
- c)Obras municipais;
- d)Empreitadas;
- e)Gestão ambiental
- f)Fiscalização Municipal.