- 1 -Compete a este serviço, designadamente:
- a)Proceder à elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, ou de juntas de freguesia, nomeadamente:
- i)Edifícios diversos;
- ii)Edifícios escolares primários e pré-primários;
- iii)Recintos e equipamentos desportivos;
- iv)Rede viária e respetivas obras de arte;
- v)Arranjos exteriores e espaços verdes;
- vi)Construção e ampliação de cemitérios;
- vii)Edifícios-sedes das juntas de freguesia;
- viii)Urbanizações e respetivas infraestruturas;
- ix)Obras hidráulicas e de saneamento básico;
- x)Obras diversas de cariz social;
- b)Apoiar ou elaborar projetos para instituições de utilidade pública, nomeadamente, instalações de apoio a organizações desportivas, culturais e sociais;
- c)Elaborar projetos de habitação própria ou organizar projetos tipo para as famílias de comprovada debilidade económica.
- d)Compete a este serviço, na área específica da topografia, cartografia e desenho:
- i)Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações a pedido de particulares e fiscalizar o seu cumprimento;
- ii)Fornecer plantas topográficas solicitadas por munícipes e serviços do município;
- iii)Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo, das infraestruturas de loteamentos municipais;
- iv)Realizar trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente, levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamentos, projetos de caminhos e estradas;
- v)Assegurar a execução de reprodução de cartografia;
- vi)Manutenção e atualização da cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa municipal;
- e)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
- f)Executar os trabalhos heliográficos que lhe sejam solicitados;
- g)Coordenar os serviços de fiscalização municipal;
- a)Proceder à elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, ou de juntas de freguesia, nomeadamente:
- 2 -Na dependência do gabinete de apoio técnico e elaboração de projetos, funcionará o serviço de licenciamento de obras particulares, a quem compete:
- 2.1 -Na área técnica:
- a)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- b)Proceder ao licenciamento de obras de demolição, construção, reconstrução, ampliação e alteração de edifícios legalizados;
- c)Proceder à emissão de comunicação prévia e utilização de edifícios novos, de alterações em edifícios existentes e de edifícios legalizados;
- d)Calcular mais-valias, taxas e outros encargos e obrigações decorrentes do licenciamento e assegurar a respetiva avaliação;
- e)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho;
- f)Orientar a Implantação de construções particulares e fixar os alinhamentos e cotas de nível de acordo com os regulamentos, planos ou critérios superiormente determinados;
- g)Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e em vistorias diversas;
- h)Participar à Câmara Municipal, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos.
- 3 -Na área Administrativa:
- a)Em articulação com o serviço de taxas e licenças da divisão de administração, finanças e cultura, de acordo com despacho exarado pelo Presidente onde serão expressamente fixadas as normas que regularão as interligações entre os dois serviços, compete-lhe:
- b)Atender e encaminhar o público em todos os assuntos que digam respeito às obras municipais, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
- c)Observar e divulgar as disposições legais, circulares e documentação referente ao licenciamento de obras, loteamentos e empreitadas;
- d)Assegurar o controlo da movimentação interna de cor- respondência e dos processos referentes às obras municipais, bem como dos prazos de resposta;
- e)Preparar todos os assuntos que digam respeito a urbanismo para serem informados pelo chefe de unidade ou chefe de divisão, nomeadamente:
Inscrição de técnicos;
Processos de loteamento;
Processos de licenças de obras;
Processos de licenças de utilização;
Processos de vistorias;
Constituição de propriedade horizontal;
- f)Emitir licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas;
- g)Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
- h)Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística, os mapas de estatística relativos a obras particulares e à secção de finanças a relação mensal das obras licenciadas;
- i)Tratar de todo o expediente relacionado com a aprovação de pedidos de loteamentos e obras particulares;
- j)Organizar os processos de licenciamento dos estabelecimentos, emitir os respetivos alvarás;
- k)Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, organizar processos, emitir os respetivos alvarás, e proceder aos seus averbamentos nos termos das disposições regulamentares bem como do licenciamento da construção dos empreendimentos turísticos.
Artigo 60.º — Apoio Técnico e Elaboração de Projetos
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022