A Subunidade de imóveis e mobiliário urbano a cargo de um Encarregado Operacional ou na ausência deste, com o trabalhador que tenha a responsabilidade no âmbito do serviço de imóveis e mobiliário urbano, em estreita ligação com o encarregado geral operacional, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Gestão de mobiliário urbano;
- b)Gestão de imóveis municipais;
- c)Cemitério municipal;
- d)Mercado municipal;
- e)Conservação rodoviária.