Ao Serviço de gestão de mobiliário urbano compete:
- a)Zelar pela conservação e manutenção do mobiliário do município;
- b)Efetuar periodicamente relatórios sobre a necessidade de manutenção e/ou reparação do mobiliário urbano e remetê-lo ao superior hierárquico;
- c)Proceder à elaboração de relatórios atualizados do mobiliário urbano existente e as carências registadas e remetê-lo ao superior hierárquico.