O Refeitório Municipal depende diretamente da Unidade de ambiente, Ordenamento e Urbanismo e compete-lhe, designadamente:
- a)Fornecer aos/as trabalhadores/as as refeições inerentes ao almoço e ao pequeno-almoço, no horário superiormente determinado, mediante o pagamento das quantias a definidas na tabela de taxas do município;
- b)Confecionar as refeições referidas no número anterior e outras, que lhe sejam determinadas superiormente;
- c)Proceder à limpeza das instalações e de todo o equipamento afeto ao refeitório municipal.