Compete ao serviço de apoio jurídico nesta área, designadamente, o seguinte:
- a)Prestar assessoria e consultoria jurídica ao Presidente da Câmara e ao executivo municipal, emitindo os pareceres solicitados;
- b)Prestar e promover a prestação de apoio jurídico aos serviços da Câmara, na resolução de casos que, em virtude da sua natureza jurídica, se torne necessário;
- c)Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- d)Proceder ao tratamento e classificação da legislação, prestando informações aos serviços municipais sobre a mesma, assegurando o envio aos serviços competentes de novas disposições jurídicas que impliquem alterações de procedimentos;
- e)Apresentar propostas de elaboração ou de alteração de regulamentos e posturas municipais, por forma a dotar o município de um ordenamento jurídico eficiente;
- f)Participar na elaboração de regulamentos e posturas, despachos internos e ordens de serviço respeitantes à Câmara Municipal, dos membros do órgão executivo e da Assembleia Municipal;
- g)Colaborar nas auditorias internas determinadas pela Câmara ou pelo seu Presidente;
- h)Superintender na instrução de processos de inquérito administrativo;
- i)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas.