Compete a este serviço:
- a)Proceder às auditorias internas que forem superiormente determinadas;
- b)Avaliar a legalidade dos procedimentos, mediante exame e avaliação de evidência objetiva se os processos e elementos aplicáveis à atividade dos serviços foram devidamente documentados, implementados e mantidos em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e as normas regulamentares emanadas pelos órgãos executivo e deliberativo do município de Cuba;
- c)Propor medidas tendentes à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- d)Propor ao Presidente da Câmara a designação de técnico/a ou peritos/as sempre que a natureza da auditoria o justifique, pela sua complexidade técnica.