- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada representado no organograma constante do anexo I.
- 2 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 2.1 -Divisão de Obras e Planeamento (DOP), unidade orgânica flexível de 2.º grau, liderada por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, designado de Chefe de Divisão, subdividida em:
A. Unidade de Planeamento e Obras Particulares (UPOP), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Ambiente;
Gabinete Técnico Florestal;
Obras Particulares;
Planeamento;
Topografia, Cartografia e SIG;
B. Unidade de Obras Públicas e Infraestruturas Municipais (UOPIM), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Obras Públicas;
Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas;
Manutenção das Infraestruturas e Equipamentos Municipais.
- 2.2 -Divisão Administrativa e Financeira (DAF), unidade orgânica flexível de 2.º grau, liderada por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, designado de Chefe de Divisão, subdividida em:
A. Unidade Financeira (UF), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Contabilidade;
Tesouraria;
Património;
Aprovisionamento.
B. Unidade de Administração e Recursos Humanos (UARH), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Recursos Humanos;
Jurídico;
Expediente Geral e Arquivo;
Balcão Único de Atendimento ao Munícipe, subunidade orgânica orientada por um/a coordenador/a técnico/a, que comporta os seguintes setores:
Taxas e Licenças Diversas;
O Gabinete de Apoio ao Emigrante;
O Espaço Cidadão.
- 2.3 -Divisão de Funções Sociais (DFS), unidade orgânica flexível de 2.º grau, liderada por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, designado de Chefe de Divisão, subdividida em:
A. Unidade de Serviços Sociais e Educação (USSE), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Ação Social;
Saúde;
Educação.
B. Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude (DDAJ), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Desporto;
Juventude;
Associativismo.
C. Unidade de Desenvolvimento Cultural e Turismo (DCT), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
Cultura;
Turismo;
Biblioteca e Museus.
- 2.1 -Divisão de Obras e Planeamento (DOP), unidade orgânica flexível de 2.º grau, liderada por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, designado de Chefe de Divisão, subdividida em:
- 3 -No âmbito dos serviços enquadrados por legislação especifica incluem-se os seguintes:
Polícia Municipal (PM);
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
Serviços de Medicina Veterinária Municipal (SMVM).
- 4 -No âmbito das unidades funcionais de natureza técnica e administrativa incluem-se os seguintes gabinetes:
Gabinete de Informática (GI);
Gabinete de Apoio ao Julgado de Paz (GAJP);
Gabinete de Apoio ao Investimento, Empreendedorismo e Inserção Profissional (GAIEIP);
Gabinete Comunicação, Relações Públicas e Marketing (GCRPM).
Artigo 27.º — Estrutura geral dos serviços
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023