- 1 -O Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares foi criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2004, de 09 de janeiro, e o respetivo Regulamento interno aprovado pela Portaria n.º 194/2004, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1168/2010, de 10 de novembro, e resultou de um protocolo entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e o Ministério da Justiça.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Julgado de Paz:
- a)Disponibilizar os meios humanos para os Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo e suportar os encargos inerentes à sua remuneração;
- b)Promover a formação dos meios humanos que integram os Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo do Julgado de Paz;
- c)Assegurar a manutenção e limpeza das instalações;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 73.º — Gabinete Apoio ao Julgado de Paz (GAJP)
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023