- 1 -Para além das obrigações que resultem do presente Regulamento, a associação/entidade obriga-se a cumprir e fazer cumprir todas as leis e Regulamentos, incluindo os Municipais, bem como os direitos de Propriedade Intelectual.
- 2 -A Entidade Cessionária é responsável por todos os requisitos legais obrigatórios para a realização dos eventos nos espaços culturais do Município, nomeadamente, as licenças exigidas, autorizações e seguros para o efeito.
Artigo 10.º — Obrigações gerais
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024