- 1 -As alterações à configuração dos espaços serão analisadas, de acordo com o solicitado pela associação/entidade.
- 2 -As operações de desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e horários previamente acordados entre as partes, sob pena de uma não autorização de utilização do espaço num novo pedido por parte da associação/entidade.
- 3 -A associação/entidade é responsável pela remoção de todo o lixo resultante da montagem, concretização e desmontagem do evento, assim como da limpeza do espaço cedido.
Artigo 11.º — Procedimentos Técnicos e Preparação dos Espaços
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024