- 1 -Por razões de segurança e controlo, nos dias que antecedem ao evento, só é admitida a entrada e a permanência, nos espaços cedidos, de pessoal afeto ao evento, nomeadamente, dos elementos da organização, produção e montagem devidamente identificados.
- 2 -Compete à associação/entidade zelar pela manutenção do espaço, pela limpeza, e pela ordem e segurança nas áreas cedidas, deixando livres e desimpedidos os espaços de circulação, as saídas e equipamento de emergência.
- 3 -Serão imputadas à associação/entidade as despesas que, por qualquer incidente decorrente do evento, o Município de Vendas Novas suporte com o reforço de medidas de higiene, segurança ou outras.
Artigo 12.º — Acessos, higiene e segurança das instalações
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024