- 1 -O Município de Vendas Novas poderá divulgar os eventos que se realizem nos seus espaços através dos seguintes meios:
- a)Site Institucional;
- b)Redes sociais (Facebook e/ou Instagram);
- c)Suportes físicos.
- 2 -O Município de Vendas Novas reserva-se o direito de declinar novas solicitações apresentadas pela associação/entidade, conforme artigo 16.º do presente Regulamento.
- 3 -Se o espaço cedido não se encontrar disponível durante parte, ou na totalidade do período da realização do evento, por qualquer razão não imputável ao Município de Vendas Novas, nomeadamente, por ter sido requisitada pelo Estado, ou com fundamento em interesses essenciais para a instituição, esta obriga-se apenas a informar a entidade/associação requerente.
Artigo 7.º — Prerrogativas do Município de Vendas Novas
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024