- 1 -A cedência de espaços, equipamentos e serviços, bem como os respetivos valores a aplicar (se aplicáveis), dependem de despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, ou de quem detenha competências delegadas para o efeito.
- 2 -Para que a reserva de espaços se torne definitiva, é indispensável a tomada de conhecimento do presente Regulamento de Cedência de Instalações e Equipamentos, conforme formulário próprio.
Artigo 8.º — Cedência
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024