- 1 -O auditor/revisor oficial de contas perde o respetivo Título de Especialista quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
- a)Cancelamento, voluntário ou compulsivo, da inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou na CMVM;
- b)Suspensão voluntária da inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou na CMVM por um período superior a 5 (cinco) anos;
- c)Suspensão compulsiva da inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou na CMVM;
- d)Deixe de exercer a atividade profissional por um período superior a 5 (cinco) anos.
- 2 -Sempre que aplicável o disposto no número anterior, o auditor/revisor oficial de contas será notificado da perda do Título pela Ordem.
Artigo 13.º — Perda do título
Vigente desde: 23/01/2025
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