Podem solicitar a atribuição do Título de Especialista, os auditores ou revisores oficiais de contas com inscrição ativa na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ininterrupta há mais de 5 (cinco) anos e tenham experiência profissional comprovada na respetiva área por igual período, bem como, demonstrem possuir idoneidade adequada para o exercício da profissão.
Artigo 4.º — Legitimidade
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025