- 1 -Para requerer o Título de Especialista em auditoria/revisão legal de contas é necessário:
- a)Estar com inscrição ativa na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- b)Estar habilitado para o exercício de funções de interesse público, mediante a inscrição ativa junto da CMVM;
- c)Cumprir com os deveres junto da Ordem, designadamente quanto aos artigos 61.º, 68.º, 87.º e alíneas e b) do artigo 148.º, todos do Estatuto da Ordem.
- 2 -O Título de Especialista é atribuído mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com o modelo que constitui o Anexo I a este Regulamento.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o requerimento deverá ser acompanhado do Curriculum vitae sucinto da atividade profissional desenvolvida no âmbito da auditoria.
- 4 -Para efeitos do número dois, quando o auditor/revisor oficial de contas não tem registado clientes junto da Ordem, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae com a descrição da atividade desenvolvida no âmbito da auditoria, sob a orientação de um revisor oficial de contas (a título individual ou sócio da sociedade de revisores oficiais de contas) e,
- b)Declaração subscrita pelo revisor oficial de contas que assinou o relatório de auditoria/certificação legal das contas, atestando a atividade profissional descrita na alínea anterior.
Artigo 6.º — Requisitos e procedimento
Vigente desde: 23/01/2025
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