- 1 -A apreciação dos pedidos apresentados pelos candidatos é realizada pelo Conselho Diretivo.
- 2 -O prazo para apreciação e decisão é de 30 (trinta) dias, suspendendo-se sempre que o requerimento não se encontre instruído de forma completa e enquanto não forem prestadas as informações ou elementos adicionais solicitados.
Artigo 9.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025