À Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete designadamente:
- a)Conhecer a legislação de segurança, higiene e saúde aplicável em todos os setores da Câmara Municipal;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e os regulamentos específicos;
- c)Aplicar e fazer aplicar as políticas e programas de prevenção, higiene e segurança definidas em todos os setores do município;
- d)Solicitar exames médicos ocasionais se houver suspeitas de inaptidão profissional;
- e)Dar andamento à participação dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras;
- f)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho e diligenciar as medidas necessárias para evitar a sua repetição;
- g)Suspender a execução do trabalho em caso de risco iminente para a integridade e saúde dos trabalhadores;
- h)Colaborar nas inspeções internas de segurança;
- i)Solicitar atempadamente os meios de proteção individual e os fardamentos, definidos como obrigatórios nos regulamentos específicos;
- j)Fazer respeitar a sinalização de segurança;
- k)Colaborar no estudo dos locais e postos de trabalho, emitir parecer sobre os projetos de construção e ou alteração de instalações;
- l)Planear e implementar a prevenção, a formação e a informação;
- m)Identificar e avaliar os riscos profissionais;
- n)Estudar os locais e postos de trabalho;
- o)Propor medidas de proteção individual e coletiva;
- p)Propor medidas de combate a incêndios;
- q)Propor a adoção de sinalização de segurança;
- r)Coordenar a realização de inspeções internas de segurança;
- s)Coordenar a realização de ações de sensibilização relativas à segurança e higiene;
- t)Gerir o equipamento que lhe está afeto:
- u)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos a acidentes de trabalho;
- v)Elaborar a listagem das medidas propostas ou recomendadas pela área;
- w)Elaborar Planos de emergência para os edifícios públicos municipais;
- x)Colaborar na elaboração do Regulamento de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
- y)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.