Ao Armazém, compete, designadamente:
- a)Zelar pela segurança dos armazéns;
- b)Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
- c)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- d)Receber, assegurando o correto armazenamento, os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais, conferir as guias de remessa e faturas dos fornecedores depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- e)Registar sempre, no sistema informático, as quantidades entradas e saídas de armazém de bens, materiais e equipamentos;
- f)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos stocks;
- g)Comunicar ao Aprovisionamento os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, propondo as medidas adequadas a cada caso concreto;
- h)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos stocks existentes com os registos do inventário permanente;
- i)Implementar medidas e técnicas de gestão de stocks, estabelecendo valores de segurança e pontos de encomenda;
- j)Remeter ao Aprovisionamento as requisições, notas de encomenda, pedidos de fornecimento e informações de compra para a reposição de stocks ou para a constituição de stocks de novos bens, materiais ou equipamentos;
- k)Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- l)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.