À Toponímia e Cadastro, compete designadamente:
- a)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- b)Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;
- c)Atribuir a numeração de polícia;
- d)Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município;
- e)Atualizar os processos na base de dados;
- f)Elaborar as notificações a enviar aos munícipes;
- g)Elaborar as notificações e editais a enviar às Juntas de Freguesia;
- h)Elaborar as listagens dos novos arruamentos aprovados, a enviar aos CTT, EDO, GNR, Bombeiros e demais entidades com interesse para o Município;
- i)Elaborar os pedidos para a execução das placas toponímicas;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante à toponímia de avenidas, ruas, praças e lugares públicos;
- k)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.