Ao Apoio Administrativo, compete designadamente:
- a)Informar sobre os requerimentos de licenças, comunicação prévia e autorizações de operações urbanísticas, vistorias e ocupação do espaço público e demais processos que careçam de despacho ou deliberação;
- b)Emitir alvarás e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorizações de utilização de edifícios;
- c)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, autorizações e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- d)Obter de outros serviços técnicos da Câmara, dos Serviços da Administração Central as informações da competência dessa Divisão ou Unidade Orgânica que sejam necessárias para a decisão dos respetivos processos;
- e)Executar as tarefas necessárias à implementação da contabilidade de gestão e dos diferentes centros de custos relacionados com projetos ou atividades desta Divisão;
- f)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação superior;
- g)Controlar prazos, organizar e manter atualizado o Sistema de Processo de Obras;
- h)Enviar à Direção dos Serviços de Finanças, a relação dos Alvarás de obras de construção e de utilização de edificações, bem como dos alvarás de loteamentos e respetivos aditamentos;
- i)Enviar aos diferentes organismos da Administração Central e Regional os elementos, que por lei, são obrigatórios;
- j)Enviar à Conservatória do Registo Predial a relação dos alvarás ou admissão de comunicações prévias de loteamentos emitidos pela Câmara Municipal e respetivos aditamentos aos citados alvarás;
- k)Promover e assegurar o expediente relacionado com assuntos deste setor;
- l)Efetuar averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização administrativa;
- m)Emitir certidões, da competência deste setor;
- n)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.