Compete ao Serviço de Proteção Civil:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- b)Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- e)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- f)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- h)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- j)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- k)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- l)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- m)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- n)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- o)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SPC;
- p)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- q)Assegurar o funcionamento de sala municipal de operações e gestão de emergências;
- r)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- s)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- t)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- u)Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- v)Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- w)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem acometidas por norma legal ou decisão superior.