Ao Apoio Logístico compete, designadamente:
- a)Assegurar a disponibilidade e mobilização de materiais, equipamentos e consumíveis sempre que solicitado pelos restantes serviços municipais;
- b)Apoiar logisticamente iniciativas, ações e eventos promovidos pelos diversos serviços municipais (montagem, desmontagem, transporte e recolha de materiais).
- c)Organizar e manter em boas condições de funcionamento os armazéns, depósitos e demais locais de guarda de materiais;
- d)Definir e aplicar regras de arrumação, identificação e zonamento de materiais (etiquetas, prateleiras, áreas de quarentena, etc.);
- e)Manter permanentemente atualizado o inventário de bens, materiais e equipamentos afetos ao serviço, em articulação com os serviços de património e aprovisionamento;
- f)Assegurar a distribuição interna de materiais pelos serviços requisitantes, de forma eficiente e documentada;
- g)Planear, priorizar e executar os pedidos, garantindo respostas em prazos compatíveis com as necessidades operacionais;
- h)Promover ações de manutenção preventiva básica e comunicar atempadamente as necessidades de reparação ou substituição de materiais ou equipamentos;
- i)Participar, quando convocado, em grupos de trabalho, comissões ou projetos relacionados com gestão de recursos e logística;
- j)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às operações de movimentação e armazenagem de materiais;
- k)Proceder à correta separação e encaminhamento de resíduos resultantes da atividade logística, em articulação com os serviços de ambiente/higiene urbana;
- l)Executar outras tarefas de natureza logística ou conexas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento interno, deliberação dos órgãos municipais ou determinação superior, desde que enquadradas na sua missão.