Aos serviços de Ação social compete, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento do previsto no Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Mogadouro;
- b)Assegurar o cumprimento do previsto na Transferência de Competências no domínio da Ação Social para os órgãos municipais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- c)Aplicar e informar tecnicamente os pedidos ao abrigo do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Mogadouro;
- d)Aplicar e informar tecnicamente os pedidos ao abrigo do Regulamento Municipal de Habitação Social e realizar as ações de fiscalização, acompanhamento e penalização nele previstas;
- e)Assegurar a gestão do parque habitacional do município;
- f)Aplicar e informar tecnicamente os pedidos ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios a Creches, Amas Sociais, Ensino Pré-Escolar e ATL do Município de Mogadouro;
- g)Aplicar e informar tecnicamente os pedidos ao abrigo do Regulamento Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mogadouro;
- h)Coordenar o programa Rede Social;
- i)Realizar estudos e levantamentos das necessidades sociais no município, identificando grupos vulneráveis, situações de risco ou exclusão social;
- j)Propor planos, programas e medidas de intervenção social para responder às carências identificadas;
- k)Participar na definição da política municipal de ação social, em articulação com os órgãos municipais competentes;
- l)Receber, analisar e decidir (ou propor decisão) sobre pedidos de apoios sociais, subsídios, benefícios municipais ou protocolos com entidades;
- m)Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos requisitos e condições daqueles apoios;
- n)Efetuar visitas domiciliárias para estudo e análise da situação socioeconómica e habitacional dos munícipes que solicitam apoio à Câmara Municipal;
- o)Gerir as listas de beneficiários, acompanhar prazos, renovações ou cessação de apoios;
- p)Cooperar com entidades públicas (ex.: serviços de saúde, institutos sociais), organizações não-governamentais, fundações, instituições de solidariedade social (IPSS) e outras no âmbito da ação social;
- q)Promover e seguir convénios, protocolos ou acordos de cooperação para a execução de programas sociais;
- r)Representar o Município em redes ou fóruns de ação social;
- s)Desenvolver projetos de apoio direto a famílias, indivíduos, grupos em situação de vulnerabilidade ou risco (ex.: idosos isolados, crianças em risco, vítimas de violência, sem-abrigo);
- t)Realizar acompanhamento técnico-social dos casos, definindo planos personalizados de intervenção, monitorizando resultados e procedendo ao encerramento ou readequação quando necessário;
- u)Desenvolver ações de sensibilização, informação e formação junto da população, tendo em vista a prevenção de risco social, a promoção da inclusão, e o acesso equitativo a direitos;
- v)Trabalhar em medidas de promoção da igualdade, combate à pobreza, apoio aos minorias, solidariedade e coesão social;
- w)Participar na gestão e coordenação de equipamentos sociais no concelho (por exemplo centros de dia, lares, creches, casas de acolhimento) ou protocolos com terceiros para os mesmos fins;
- x)Elaborar e monitorizar o inventário de recursos, equipamentos e respostas disponíveis no setor social no âmbito municipal;
- y)Propor a criação, adaptação ou encerramento de respostas sociais conforme necessidades e indicadores;
- z)Estabelecer indicadores de desempenho, impacto e resultados das intervenções sociais e dos programas do serviço;
- aa)Elaborar relatórios de acompanhamento, análise de resultados, prestação de contas e melhoria contínua dos serviços prestados;
- bb)Promover formação e atualização profissional dos técnicos do serviço em matérias de ação social, políticas públicas e boas práticas;
- cc)Garantir o cumprimento dos regulamentos de funcionamento interno do serviço, manual de procedimentos e normativos aplicáveis;
- dd)Acompanhar a execução orçamental dos programas sociais, verificando a conformidade com o regulamento municipal, com os suportes de despesa e com os procedimentos de contratação.
- ee)Propor ajustes orçamentais ou realocação de recursos face à evolução das necessidades.
- ff)Assegurar a conformidade da atuação do serviço com a legislação nacional aplicável à ação social, aos apoios municipais, aos direitos dos cidadãos e à administração local;
- gg)Promover a transparência, a participação dos cidadãos, a equidade de tratamento e o acesso aos serviços sociais municipais;
- hh)Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por deliberação municipal, regulamento interno ou por despacho da administração municipal, desde que em consonância com a missão da unidade orgânica.