Ao Espaço MAIS compete, designadamente:
- a)Apoiar os indivíduos portadores de deficiência através da manutenção de um espaço próprio e adaptado;
- b)Assegurar o transporte destes utentes quando não possuírem autonomia para utilizar outro tipo de transporte público;
- c)Realizar o acolhimento e a triagem de pessoas com deficiência, identificando as suas necessidades específicas (saúde, mobilidade, apoio pessoal, acessibilidade, apoio familiar, inserção social) e documentando os casos;
- d)Avaliar o grau de incapacidade, eventual dependência, barreiras de acessibilidade, contexto socioeconómico e familiar, de modo a definir os apoios adequados;
- e)Manter atualizado um registo de utilizadores do Espaço, com dados pessoais, histórico, necessidades especiais e tipo de apoio prestado;
- f)Articular com entidades de saúde, reabilitação, reabilitação funcional, instituições privadas ou do terceiro setor, para acesso a terapias, cuidados contínuos, reabilitação física, psicossocial, educação especial ou outros serviços especializados;
- g)Facilitar a integração em programas de vida independente, apoio domiciliário, intervenção precoce, e outras respostas adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, conforme previsto em políticas de inclusão;
- h)Incentivar a integração plena das pessoas com deficiência na comunidade, através de programas de inclusão, sensibilização, voluntariado, apoio à autonomia e vida independente;
- i)Apoiar famílias e cuidadores informais, orientando-os, informando sobre direitos, disponibilizando recursos e facilitando o acesso a apoios especializados quando necessário;
- j)Novos apoios e prestação de contas. Isso alinha-se com os objetivos da ENIPD de monitorização
- k)Organizar formação para técnicos municipais, cuidadores informais, voluntários ou entidades parceiras sobre boas práticas de inclusão, acessibilidade, reabilitação, igualdade e direitos das pessoas com deficiência;
- l)Participar em redes regionais ou nacionais de inclusão e deficiência, contribuindo para a implementação de políticas públicas locais alinhadas com estratégias nacionais de inclusão.
- m)Proceder com confidencialidade, ética e proteção dos dados pessoais; garantir tratamento equitativo e adequar o apoio às especificidades de cada pessoa;
- n)Assegurar a logística de disponibilização, mediante normativa própria, de equipamentos adaptados, transporte, e materiais de apoio a pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade;
- o)Controlar e registar os apoios concedidos: quem beneficia, tipo de apoio, datas, renovação, avaliação, prestação de contas e relatórios de execução;
- p)Desenvolver outras atividades relacionadas com o apoio a pessoas com deficiência que venham a ser definidas por lei, regulamentos internos, deliberações municipais ou necessidades identificadas localmente.