Para além do tratamento geral da informação e comunicação, o Gabinete de Comunicação e Relações Externas tem como principais competências, o desenvolvimento das seguintes ações:
- a)Elaborar, implementar, acompanhar e atualizar o Plano de Comunicação do Município de Mogadouro;
- b)Divulgar a atividade da Câmara e dos seus serviços, por via de suportes diversos, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, Internet ou outros canais que se revelem apropriados;
- c)Promover a atualização constante das páginas e perfis da Câmara Municipal nas diferentes redes sociais;
- d)Assegurar a produção de cartazes, cartões, postais, convites, etc., incluindo produtos gráficos e audiovisuais;
- e)Difundir junto das populações, especialmente a do Município, e demais instituições, a imagem da autarquia enquanto instituição aberta ao serviço exclusivo da comunidade;
- f)Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades dos órgãos do Município, em coordenação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- g)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da comunicação social, no que diz respeito ao Município e organizar um arquivo de “Clipping” institucional;
- h)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e documentação;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas, em coordenação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- j)Promover a boa imagem da CMM com uma ampla divulgação sobre as suas funções e atividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing;
- k)Assegurar a comunicação institucional e relações públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social, em coordenação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- l)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem acometidas por norma legal ou decisão superior.