À Oferta Complementar compete, designadamente:
- a)Projetar e definir programas de apoio ao estudo, de acompanhamento educativo, de atividades de tempos livres, oficinas culturais, aulas de línguas ou de música, enriquecimento curricular, etc.;
- b)Elaborar o calendário anual ou plurianual dessas atividades (horários, interrupções letivas, férias escolares, organização de turmas ou grupos, definição de vagas e critérios de frequência);
- c)Definir normas e regulamentos internos de funcionamento (inscrições, admissões, frequências, condutas, higiene, alimentação se aplicável);
- d)Assegurar os recursos humanos (animadores, monitores, professores de inglês, música, apoio ao estudo, assistência) necessários ao funcionamento das atividades;
- e)Garantir os espaços físicos adequados - salas, salões, refeitórios, áreas de estudo, oficinas musicais - e os meios materiais necessários (instrumentos, materiais, equipamentos pedagógicos, informática, segurança, higiene);
- f)Gerir a inscrição, frequência, registo de utentes (crianças, alunos, jovens), gestão de listas de inscritos, presença, faltas, e eventual triagem socioeconómica quando haja critérios sociais ou de prioridade;
- g)Oferecer respostas de apoio fora do período letivo, de forma a apoiar famílias com horários de trabalho e necessidades de compatibilização;
- h)Assegurar cobertura nos períodos de interrupção letiva (férias escolares - Natal, Páscoa, Verão, outros), oferecendo atividades de ocupação de tempos livres (ATL, oficinas, desporto, cultura, reforço de estudo);
- i)Garantir a adequação pedagógica das atividades: definir objetivos educativos, perfis de intervenção, métodos de avaliação, articulação com o currículo escolar, e coordenação com os estabelecimentos de ensino públicos locais;
- j)Elaborar e submeter anualmente a proposta orçamental relativa às atividades da oferta complementar: recursos humanos, funcionamento, materiais, transportes (se aplicável), alimentação;
- k)Cooperar com os estabelecimentos de ensino para articular oferta curricular e atividades complementares, compatibilizando horários, recursos e objetivos educativos;
- l)Manter comunicação permanente com encarregados de educação - disponibilizar informação sobre atividades, inscrição, funcionamento, normas, contactos - para garantir transparência e corresponsabilização;
- m)Avaliar periodicamente os programas implementados: adesão, qualidade, resultados pedagógicos, satisfação dos utentes/famílias, eficácia da ocupação de tempos livres, impacto social e educativo;
- n)Incentivar projetos que aproximem a comunidade educativa do meio local: cultura, ambiente, participação cívica, voluntariado, iniciativas locais que promovam integração e pertença no concelho;
- o)Incluir outras atividades ou serviços complementares que venham a ser definidos pela autarquia (por deliberação municipal ou despacho), sempre que compatíveis com a missão do serviço.