À Cultura compete, designadamente:
- a)Elaborar, propor e acompanhar a estratégia municipal de cultura, definindo objetivos, prioridades e programas culturais para o concelho, em articulação com os órgãos municipais;
- b)Promover a elaboração (ou apoiar a elaboração) do plano municipal de cultura, com ação a médio e longo prazo, contemplando património, artes, museologia, memória local, animação cultural, participação cidadã e educação cultural;
- c)Identificar, inventariar e preservar os bens culturais do município - património arquitetónico, arqueológico, histórico, artístico, imaterial - propondo medidas de proteção, conservação, manutenção, classificação ou reabilitação conforme o quadro legal aplicável;
- d)Emitir pareceres e colaborar em processos de obras, intervenções ou projetos urbanos que interfiram com bens culturais ou zonas de proteção, garantindo a salvaguarda da herança cultural municipal;
- e)Colaborar com entidades regionais ou nacionais de tutela do património e cultura, sempre que necessário, para salvaguarda ou valorização de bens de interesse local ou nacional;
- f)Coordenar a Universidade Sénior, incluindo planos e normas de funcionamento, atividades e calendário;
- g)Conceber, organizar e promover atividades culturais diversas (concertos, teatro, dança, cinema, exposições, festivais, oficinas de arte, literatura, artes plásticas, tradições locais, etc.);
- h)Apoiar e incentivar o associativismo e colaborar com associações culturais, grupos artísticos, criadores locais, coletividades, escolas e agentes culturais para fomentar a atividade cultural comunitária, defendendo a diversidade, participação e inclusão social;
- i)Valorizar a memória histórica do concelho, as tradições culturais, festividades locais, manifestações artísticas populares, património imaterial e cultural, através de iniciativas, registos, documentação, divulgação e recuperação de práticas culturais locais;
- j)Apoiar e incentivar o associativismo cultural, as coletividades, grupos comunitários, associações de tradições e cultura popular, promovendo a participação ativa e representativa dos cidadãos na vida cultural municipal;
- k)Coordenar com as restantes unidades orgânicas do município para integrar a cultura nas políticas locais de desenvolvimento, planeamento urbano, turismo cultural, educação, inclusão e coesão social;
- l)Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas externas - associações culturais, fundações, instituições educativas e de ensino artístico, empresas culturais, redes regionais ou nacionais de cultura - para dinamização de projetos, intercâmbios, candidaturas a fundos, programas culturais e cooperação;
- m)Tratar dos processos administrativos relacionados com atividades culturais: pedidos de autorização, licenciamento, cedência de espaços, contratos para espetáculos, convénios, candidaturas a apoios e subsídios, prestação de contas, relatórios de execução;
- n)Assegurar a documentação, arquivo e registo das iniciativas culturais, contratos, convénios, relatórios e pareceres, garantindo transparência, rastreabilidade e regularidade;
- o)Preparar relatórios periódicos de atividade e avaliação do serviço, com diagnóstico, proposta de melhorias, planeamento futuro, e articulação com o plano estratégico municipal;
- p)Promover a inovação na área cultural: novas formas de expressão artística, uso de novas tecnologias, digitalização de acervos, promoção cultural online, comunicação digital, redes sociais, difusão multimédia, sempre que compatível com os recursos municipais;
- q)Assegurar a formação contínua dos técnicos culturais municipais - culturalistas, educadores, mediadores, técnicos de museu, de património - garantindo profissionalismo, atualização, respeito pelas boas práticas, legislação cultural e ética institucional;
- r)Conceber e implementar políticas e ações que promovam a democratização do acesso à cultura, garantindo que todas as camadas sociais do concelho possam participar - incluindo crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, população rural, populações marginalizadas.
- s)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal, deliberação dos órgãos autárquicos ou despacho, desde que compatíveis com a missão da Unidade de Cultura.