1 - Integra os seguintes edifícios afetos a esta Unidade Orgânica:
1 - Biblioteca Municipal Trindade Coelho;
2 - Arquivo Municipal;
3 - Casa da Cultura J. Rentes de Carvalho;
4 - Casa das Artes e Ofícios;
5 - Sala-Museu de Arqueologia;
6 - Museu de Mogadouro;
7 - Residência de Estudantes (Ex-Instituto Socioeducativo Nossa Senhora do Caminho);
8 - Centro de Interpretação do Mundo Rural;
9 - Estádio Municipal;
10 - Ginásio Municipal;
11 - Piscinas Cobertas;
12 - Piscinas Descobertas;
13 - Court de Ténis;
14 - Edifício dos Serviços Sociais;
15 - Auditório Francisco Pinto;
16 - Centro de Arte Contemporânea Manuel Barroco.
2 - À Gestão do Funcionamento e Programação dos Edifícios Municipais compete, designadamente:
a) Gerir, manter e conservar os equipamentos culturais municipais (salas de espetáculo, auditórios, museus, centros culturais, bibliotecas municipais ou outros espaços de exposição e convívio cultural) assegurando a sua operacionalidade, conservação, limpeza, segurança, acessibilidade e adequação às atividades;
b) Definir critérios de utilização desses espaços por parte de associações, grupos ou entidades externas, elaborar regulamentos de uso, atribuir reservas, acompanhar contratos ou convenções de cedência de espaços e assegurar o cumprimento das regras definidas;
c) Conceber, coordenar e executar a programação regular dos espaços culturais, garantindo coerência com a política municipal de cultura e turismo;
d) Definir grelhas de utilização dos equipamentos;
e) Elaborar e atualizar agendas mensais/anuais integradas de programação cultural, desportiva e turístico-recreativa, em articulação com o serviço de Cultura, Turismo e demais parceiros;
f) Organizar horários de funcionamento, regras de utilização e procedimentos de acesso para cada equipamento (incluindo reservas, inscrições, bilhética e controlo de entradas);
g) Assegurar um atendimento ao público qualificado, presencial e, quando exista, telefónico e digital, em todos os espaços sob sua responsabilidade;
h) Garantir a adequada informação ao público sobre serviços disponíveis, programação, preços/taxas aprovadas, regulamentos de utilização e eventos;
i) Monitorizar o estado de conservação dos edifícios e infraestruturas (culturais, desportivas, sociais e recreativas), comunicando e articulando com os serviços de obras/manutenção as necessidades de reparação, reabilitação ou melhoria;
j) Assegurar o funcionamento dos equipamentos técnicos (climatização, iluminação, som, vídeo, equipamentos informáticos, maquinaria desportiva, sistemas de bombagem e tratamento de água das piscinas, etc.), promovendo a manutenção preventiva e corretiva;
k) Garantir o cumprimento das normas de segurança, saúde e proteção civil (planos de emergência, evacuação, sinalização, lotações, vistorias técnicas, condições das piscinas, parque de campismo, etc.), em articulação com os serviços competentes;
l) Propor e organizar a afetação de trabalhadores a cada equipamento (técnicos, assistentes operacionais, vigilantes, pessoal de bilheteira, monitores, nadadores-salvadores, etc.), em articulação com os serviços de recursos humanos;
m) Planear escalas de trabalho, turnos, substituições e acompanhamento do desempenho das equipas operacionais dos equipamentos;
n) Promover ações de formação específicas (atendimento, segurança, operação de equipamentos técnicos, acolhimento de públicos, acessibilidade, gestão de públicos em eventos);
o) Preparar propostas de orçamento anual para funcionamento e programação dos edifícios e equipamentos (despesas com pessoal, manutenção, serviços externos, programação, consumíveis, energia, água, etc.) e acompanhar a respetiva execução;
p) Instruir procedimentos de contratação de bens e serviços ligados ao funcionamento e programação (limpeza, segurança, manutenção especializada, programação artística, eventos desportivos, atividades no parque de campismo, etc.);
q) Assegurar a cobrança e registo de receitas (bilhetes, inscrições, aluguer de espaços, estadias no parque de campismo, outras taxas e tarifas) e a respetiva articulação com os serviços financeiros;
r) Aplicar e fazer cumprir os regulamentos de utilização dos equipamentos (culturais, desportivos, sociais, parque de campismo e residência de estudantes), propondo a sua atualização sempre que necessário;
s) Gerir pedidos de reserva, cedência ou aluguer de espaços a associações, escolas, entidades públicas e privadas, garantindo critérios transparentes e a compatibilização com a programação municipal própria;
t) Preparar minutas de contratos, protocolos ou termos de cedência relativos ao uso temporário dos equipamentos, em articulação com os serviços jurídicos/administrativos;
u) Garantir, em articulação com os serviços técnicos competentes, a melhoria progressiva das condições de acessibilidade física, comunicacional e informacional dos edifícios.
v) Recolher sugestões e reclamações dos utilizadores e articular a resposta com os serviços competentes, visando a melhoria contínua.
w) Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento municipal ou deliberação dos órgãos municipais, desde que enquadradas na missão de gestão do funcionamento e programação dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade.