- 1 -O pedido realiza-se mediante sinalização, via telefone ou através da entrega de um formulário devidamente preenchido, cujo respetivo modelo constitui o Anexo II do presente Regulamento.
- 2 -O formulário de contacto (anexo I) encontra-se disponível em suporte digital na página oficial do Município de Odivelas em www.cm-odivelas.pt, e em suporte de papel, nas instalações do serviço municipal competente, no Balcão da Câmara Municipal de Odivelas da Loja do Cidadão de Odivelas, nos Paços do Concelho, bem como nas Juntas e/ou Uniões de Freguesia do concelho.
- 3 -A inscrição no serviço concretiza-se através da entrega de um formulário, devidamente preenchido, cujo respetivo modelo constitui o Anexo II do presente Regulamento.
- 4 -O pedido efetuado nos termos do n.º 1 do presente artigo, deve ser instruído com a apresentação dos documentos seguintes:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Título de Residência (quando aplicável);
- c)Comprovativo de morada;
- d)Comprovativo do Modelo 3 do IRS, e/ou caso não tenha efetuado a declaração de IRS, certidão comprovativa da dispensa de apresentação;
- e)Comprovativos de rendimentos (designadamente, declaração de pensões e outros rendimentos) e despesas (designadamente, encargos mensais com habitação, água, gás, eletricidade, saúde e pagamento a IPSS);
- f)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativo ao último mês, anterior à candidatura;
- g)Declaração médica que mencione a necessidade do serviço de teleassistência ou atestado médico de incapacidade multiúsos (AMIM);
- h)Comprovativos das despesas com medicação, de carácter permanente, de todos os elementos do agregado familiar.
- 5 -Sempre que se demonstre necessário, os serviços municipais competentes podem solicitar esclarecimentos adicionais, bem como a apresentação de outros documentos, com o objetivo exclusivo de verificar e comprovar o preenchimento dos requisitos de acesso e de utilização do serviço de teleassistência.
- 6 -Em caso de dúvida sobre os dados fornecidos pelas pessoas candidatas, nomeadamente, sobre a veracidade das declarações de rendimentos e despesas, poderão os mesmos ser objeto de confirmação pelos serviços sociais através de realização de visita domiciliária e/ou recolha de informação complementar considerada adequada ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, ou outra de natureza diferente.
- 7 -Em caso de instrução incompleta do processo de candidatura, é o(a) requerente convidado(a) a suprir as deficiências, num prazo até 10 dias úteis.
- 8 -Mantendo-se inalterada a situação prevista no número anterior e nas situações de não enquadramento nas condições gerais de atribuição, há lugar a indeferimento, sendo dada a oportunidade de audiência do interessado antes de tomada a decisão final.
- 9 -A notificação da intenção de indeferimento, bem como as decisões finais de atribuição e de não atribuição do serviço de teleassistência, são precedidas do parecer técnico dos serviços competentes, a emitir no prazo máximo de 15 dias úteis, após a candidatura estar completa e são proferidas pelo(a) diretor(a) do Departamento com poderes delegados para o efeito.
- 10 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura.
- 11 -A apresentação da candidatura, por si só, não confere o direito à atribuição do Serviço de Teleassistência, que se encontra condicionada à disponibilidade dos equipamentos.
Artigo 12.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024