- 1 -Para o cálculo do rendimento mensal per capita, considera-se o somatório dos rendimentos do conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar.
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a fórmula seguinte:
RPC = (RM-H-A-G-E-S-ES)/N
em que:
RPC - Rendimento per capita;
RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com habitação;
A - Encargos mensais com água;
G - Encargos mensais com gás;
E - Encargos mensais com eletricidade;
S - Encargos mensais com saúde;
ES - Encargos mensais com pagamento a instituições particulares de solidariedade social;
N - N.º de elementos do agregado familiar.
Artigo 13.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
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