- 1 -As pessoas que reúnem os requisitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n. º1 e no n.º 2, do artigo anterior, mas possuem um rendimento per capita do agregado familiar superior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) podem requisitar o Serviço de Teleassistência junto dos serviços municipais competentes, assegurando o pagamento integral e direto do serviço à entidade prestadora, de acordo com a modalidade do serviço escolhida.
- 2 -Nos casos previstos no presente artigo, o Município de Odivelas assegura que os preços praticados pela empresa a contratar nos termos e para os efeitos estabelecidos no n.º 2, do artigo 5.º, são extensíveis aos beneficiários sem comparticipação.
Artigo 7.º — Beneficiários sem comparticipação
Vigente desde: 27/11/2024
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