- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas afetará ao projeto os recursos humanos necessários à boa execução do mesmo.
- 2 -Além do estipulado no ponto anterior, a Câmara Municipal de Odivelas afetará ao projeto:
- a)Um veículo com identificação expressa - Oficina Domiciliária de Odivelas;
- b)Ferramentas e utensílios necessários à realização das tarefas objeto do serviço.
Artigo 11.º — Meios Afetos à Oficina Domiciliária de Odivelas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024