- 1 -As intervenções requisitadas no âmbito da Oficina Domiciliária de Odivelas são realizadas de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.
- 2 -As intervenções são executadas na presença do(a) requerente ou de alguém que o(a) represente, sob pena de não poderem realizar-se.
- 3 -Depois de executada a intervenção, o(a) beneficiário(a) assina o documento de registo de conclusão da intervenção.
Artigo 12.º — Prazo e execução das Intervenções
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024