Aprovação do Regulamento da Oficina Domiciliária de Odivelas.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de utilização da Oficina Domiciliária de Odivelas.
Objetivos
Os serviços da Oficina Domiciliária de Odivelas visam:
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se:
Destinatários
Cálculo do rendimento mensal per capita
RPC = (RM-H-A-G-E-S-ES)/N
em que:
RPC - Rendimento per capita;
RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com habitação;
A - Encargos mensais com água;
G - Encargos mensais com gás;
E - Encargos mensais com eletricidade;
S - Encargos mensais com saúde;
ES - Encargos mensais com pagamento a instituições particulares de solidariedade social;
N - N.º de elementos do agregado familiar.
Adesão ao Serviço
Análise de documentos de adesão ao Serviço
Serviços Prestados
Número de Intervenções
Gestão da Oficina Domiciliária
Os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas são responsáveis, designadamente, por:
Meios Afetos à Oficina Domiciliária de Odivelas
Prazo e execução das Intervenções
Identificação dos(as) trabalhadores(as)
Uso indevido dos serviços da Oficina Domiciliária de Odivelas
Proteção de dados
Encargos financeiros
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Odivelas.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal de Odivelas, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas, sob proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Formulário de contacto
ANEXO II
Ficha de Requisição ao Serviço da Oficina Domiciliária de Odivelas
318361156