- 1 -As intervenções e/ou as visitas a realizar no âmbito da Oficina Domiciliaria de Odivelas, são sempre agendadas previamente e são realizadas por trabalhadores(as) da Câmara Municipal de Odivelas, devidamente identificados(as) através do cartão de(a) trabalhador(a).
- 2 -Em circunstância alguma será pedido dinheiro ou outros valores como contrapartida da utilização do serviço e/ou realização de intervenções.
- 3 -Em caso de suspeita de fraude deve o(a) requerente e/ou beneficiário(a) contactar os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, a fim de verificar a idoneidade da pessoa em causa.
Artigo 13.º — Identificação dos(as) trabalhadores(as)
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024