- 1 -Podem ser beneficiários(as) dos serviços da Oficina Domiciliária de Odivelas, as pessoas que residam no Concelho de Odivelas e que reúnam um dos seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos e pertencer a um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) fixada para o ano civil a que se reporta o pedido;
- b)Pessoas com deficiência, independentemente da idade.
- 2 -Podem ainda ser beneficiários(as) os(as) munícipes encaminhados(as) pelos serviços competentes da área da ação social da Câmara Municipal de Odivelas, com indicação expressa para beneficiar do serviço.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 27/11/2024
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