- 1 -O pedido realiza-se mediante sinalização por via telefone ou através da entrega de um formulário próprio, devidamente preenchido e entregue no serviço municipal competente, cujo respetivo modelo constitui o Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -O formulário de contacto (anexo I) encontra-se disponível em suporte digital na página oficial do Município de Odivelas em www.cm-odivelas.pt, e em suporte de papel nas instalações do serviço municipal competente, no Balcão da Câmara Municipal de Odivelas da Loja do Cidadão de Odivelas, nos Paços do Concelho, bem como nas Juntas e/ou Uniões de Freguesia do concelho.
- 3 -A inscrição no serviço concretiza-se através da entrega de um formulário devidamente preenchido, cujo respetivo modelo constitui o Anexo II do presente Regulamento.
- 4 -O pedido efetuado nos termos do n.º 1 deve ser instruído mediante a apresentação dos documentos seguintes:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Título de Residência (quando aplicável);
- c)Comprovativo de morada;
- d)Comprovativo do Modelo 3 do I.R.S, e/ou caso não tenha efetuado a declaração de I.R.S., certidão comprovativa da dispensa de apresentação do Modelo 3;
- e)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), quando aplicável.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, a confirmação do preenchimento dos requisitos para beneficiar da Oficina Domiciliária de Odivelas, bem como a apresentação dos documentos previsto no n.º 4, pode ser efetuada pelos técnicos dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, aquando da realização da primeira visita domiciliária.
Artigo 6.º — Adesão ao Serviço
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024