- 1 -Sempre que se demonstre necessário, os serviços municipais competentes podem solicitar esclarecimentos adicionais, bem como a apresentação de outros documentos, com o objetivo exclusivo de verificar e comprovar o preenchimento dos requisitos de acesso e de utilização dos serviços da oficina domiciliária de Odivelas.
- 2 -Em caso de instrução incompleta do processo de candidatura ao serviço da Oficina Domiciliária de Odivelas, é o(a) requerente convidado(a) a suprir as deficiências, num prazo até 5 dias úteis.
- 3 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura.
- 4 -Encontrando-se o processo completo, os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas deferem o pedido, sendo agendada uma visita domiciliária, com o objetivo de verificar as intervenções a realizar e o material/equipamento necessário.
- 5 -Em caso de indeferimento, será garantido o exercício do direito à audiência de interessados no prazo de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise de documentos de adesão ao Serviço
Vigente desde: 27/11/2024
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