- 1 -Os(as) portadores(as) do Cartão Sénior de Odivelas estão sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Apresentar o seu Cartão Sénior de Odivelas sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo mesmo;
- b)Apresentar um documento de identificação sempre que a empresa ou entidade aderente ao Cartão Sénior de Odivelas o solicite;
- c)Comunicar alteração de morada e/ou contactos aos serviços municipais competentes.
- 2 -Sempre que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento, por parte das empresas ou entidades aderentes, devem comunicar de imediato aos serviços municipais competentes.
Artigo 11.º — Obrigações do portador do Cartão Sénior de Odivelas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024