- 1 -Os vouchers constituem benefícios associados ao Cartão e são atribuídos ao respetivo titular, podendo assumir a forma de descontos diretos, ofertas ou créditos promocionais, nos termos e condições definidos pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão de vouchers pode resultar da acumulação de pontos, da participação em campanhas ou iniciativas promovidas pelo Município ou da verificação de outros critérios e condições previamente estabelecidos em normas operacionais complementares.
- 3 -Os vouchers destinam-se exclusivamente à utilização na rede de operadores aderentes, nos termos e dentro do prazo de validade neles estabelecidos, não podendo ser cedidos, transmitidos ou convertidos em numerário.
- 4 -A utilização dos vouchers está sujeita a validação digital no momento da realização da compra ou da aquisição do benefício a que respeitam.
- 5 -Cada voucher apenas pode ser utilizado nas condições, modalidades, limites e prazos definidos no momento da sua emissão, não sendo admitida a sua utilização após o termo do respetivo prazo de validade.
Artigo 10.º — Vouchers promocionais
Vigente desde: 19/10/2026