- 1 -O Cartão integra um mecanismo de gamificação destinado à participação e ao consumo na rede de operadores aderentes do Concelho, através da atribuição de pontos associados às compras realizadas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os pontos são atribuídos automaticamente por cada compra validada na plataforma digital, de acordo com as regras, critérios e condições previamente definidos pela Câmara Municipal.
- 3 -A conversão dos pontos acumulados em benefícios, vouchers ou créditos promocionais é estabelecida por deliberação da Câmara Municipal, podendo os respetivos critérios, condições e modalidades ser objeto de atualização periódica, em função dos objetivos do programa e dos recursos disponíveis.
- 4 -Os pontos acumulados não constituem moeda nem representam qualquer valor monetário, não são transmissíveis nem convertíveis em numerário e caducam nos termos e prazos definidos pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Sistema de pontos e incentivos
Vigente desde: 19/10/2026