- 1 -Os benefícios atribuídos no âmbito da gamificação, têm o prazo de validade definido pela Câmara Municipal, de acordo com a natureza e as condições de atribuição de cada benefício.
- 2 -Decorrido o respetivo prazo de validade, os benefícios consideram-se automaticamente caducados, não conferindo ao respetivo titular direito a reembolso, substituição, compensação ou qualquer outra forma de ressarcimento.
- 3 -A Câmara Municipal pode estabelecer limites à utilização dos benefícios, nomeadamente quanto ao número ou valor máximo utilizável por período, por titular do Cartão ou por operador aderente, em função das características de cada campanha ou iniciativa.
- 4 -A informação relativa aos prazos de validade, às condições de utilização e à eventual caducidade dos benefícios é disponibilizada ao titular através da aplicação móvel ou da plataforma digital, sem prejuízo de outros meios de comunicação que a Câmara Municipal venha a considerar adequados.
- 5 -A Câmara Municipal pode definir regras específicas de utilização, prazos de validade e condições de caducidade para diferentes tipos de benefícios, desde que as mesmas sejam previamente divulgadas aos respetivos titulares.
Artigo 11.º — Regras de utilização e caducidade
Vigente desde: 19/10/2026